ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA PARAIBANA DE CARDIOLOGIA E CIRURGIA CARDÍACA
Criada em 2010/1
O presente estatuto tem por objetivo constituir a LIGA ACADÊMICA PARAIBANA DE CARDIOLOGIA E CIRURGIA CARDÍACA, atribuir e definir as obrigações de seus integrantes e estabelecer regras de conduta e procedimentos gerais aos mesmos.
CAPÍTULO I
DA LIGA E SEUS FINS
Artigo 1°: A LIGA ACADÊMICA DE CARDIOLOGIA DA UFPB, representada neste estatuto por LAC, com fundação e início das atividades de fato em março de 2010, é uma entidade vinculada à disciplina de Cardiologia do departamento de Medicina Interna da Universidade Federal da Paraíba, sem fins lucrativos e com prazo indeterminado, tem sua sede na Cidade de João Pessoa – PB, no campus I da UFPB.
Artigo 2°: A LAC tem finalidades:
§ 1° - Didáticas:
- Proporcionar, aos alunos da graduação, conhecimentos técnico-científicos relacionados à Cardiologia.
- Desenvolver cursos, seminários e discussões de casos clínicos referentes à Cardiologia.
§ 2° - Científicas:
- Estimular estudos e pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento científico.
- Desenvolver o hábito de observação, registro e divulgação das informações coletadas.
§ 3° - Extensão:
- Promover e participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e outras atividades relacionadas com as áreas de atuação da LAC.
- Estimular a educação da população quanto aos aspectos e fatores de risco para doenças cardiovasculares.
- Colocar os estudantes de Medicina em contato direto com os pacientes do serviço de Cardiologia do Hospital Universitário Lauro Wanderley ou de outras instituições de saúde, a fim de que obtenham aprendizado em diagnóstico, prevenção e tratamento das enfermidades cardiológicas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA LIGA
Artigo 3°: A LAC é coordenada por docentes e profissionais de Cardiologia, e pelos acadêmicos do curso de Medicina da UFPB.
Artigo 4°: A LAC é organizada pelos acadêmicos do curso de Medicina.
§ 1° - A admissão de novos membros será feita através de um concurso anual realizado após o Curso Introdutório à Liga Acadêmica de Cardiologia da UFPB, sendo obrigatória a participação do candidato em pelo menos 75% das aulas ministradas neste curso.
§ 2° - A seleção de novos membros dar-se-á por meio de uma prova teórica composta de questões de múltipla escolha, com peso 5, abordando os temas expostos em curso introdutório e através de entrevista realizada pelos docentes- orientadores ou pelos discentes coordenadores da LAC, tendo essa entrevista peso 3. A presença no curso introdutório terá peso 2 na composição da nota que servirá como critério de seleção de novos integrantes da LAC, de modo que terá maior nota de presença o aluno que assistir ao maior número de aulas do curso respeitando-se a exigência de presença em pelo menos 75% das aulas ministradas. O conteúdo da prova e a bibliografia devem ser claramente divulgados antes de sua realização. Como critério de desempate, escolher-se-á o candidato que estiver mais próximo da conclusão do curso, dando preferência àquele que apresentar o melhor currículo.
§ 3° - O número de membros que deve ingressar na LAC a cada ano deve ser determinado pela Coordenação do ano vigente, tendo em vista a manutenção ou melhora da organização da LAC, o número de membros efetivos e a necessidade de novos membros.
§ 4° - Estarão automaticamente desligados da LAC, os acadêmicos que apresentarem menos do que 75% de presença nas atividades obrigatórias num período de seis meses.
§ 5° - O certificado de participação na LAC será emitido para o membro com pelo menos um ano de participação e quando ocorrer o desligamento do mesmo.
§ 6°- Em caso de renúncia ou expulsão de membros que culmine em perda numérica significativa a ser determinada pela Coordenação ou que prejudique o funcionamento da LAC, novos candidatos serão convocados, em caráter extraordinário, por ordem de classificação na prova de admissão.
Artigo 5°: A LAC funcionará em horário extracurricular nas dependências da UFPB e demais localidades, caso seja necessário.
Artigo 6°: As atividades da LAC no período de férias e greve deverão ser discutidas em Assembléia, onde os membros homologarão a melhor conduta para o não prejuízo da formação das atividades.
Artigo 7°: São atividades obrigatórias para todos os membros fundadores e efetivos da LAC:
- Atividades quinzenais previamente marcadas em dia e horário fixados com uma semana de antecedência.
- Apresentação de um seminário, caso clínico ou discussão de artigo científico por semestre, ficando cada integrante da LAC responsável pela divulgação de sua palestra ou evento correspondente.
- Comparecer a eventos, palestras ou congressos promovidos pela LAC.
- Quando necessário, realizar uma pequena contribuição financeira para despesas da LAC.
- Presença de pelo menos um dos membros da LAC nas reuniões semanais promovidas pela disciplina de cardiologia.
§ 1° - Será necessária a presença de 75% nas atividades obrigatórias durante o semestre, e não será permitido número maior que 03 (três) faltas cumulativas nem consecutivas, se essas exigências não forem cumpridas o membro será desligado conforme § 4° do Artigo 4°.
§ 2° - As atividades quinzenais estarão abertas a todos os acadêmicos da Universidade Federal da Paraíba.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
Artigo 8°: Serão órgãos dirigentes da LAC a Assembléia Geral e a Coordenação.
Artigo 9°: A Assembléia Geral é órgão soberano da LAC e deve ser constituída por todos os seus membros acadêmicos, com total igualdade e representatividade de cada um.
§ 1° - É de competência da Assembléia Geral:
I. Eleger a Coordenação da LAC;
II. Julgar os atos da coordenação, bem como dos demais acadêmicos da LAC, individual ou coletivamente, dando-lhes, sempre, amplas possibilidades de defesa;
III. Modificar e resolver situações não previstas por este Estatuto;
IV. Examinar e julgar o relatório das atividades realizadas e o balanço financeiro apresentado pela Coordenação da LAC;
V. Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns ao curso definidas pela coordenação.
§ 2° - As Assembléias Gerais serão realizadas pelo menos 01 (uma) vez por semestre.
§ 3º - Poderão ser convocadas pela Coordenação Geral ou por 1/2 dos membros, por meio de Edital protocolado na coordenação administrativa da Liga mediante a apresentação de pauta de reunião com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 4° - A data e o local das Assembléias Gerais serão estabelecidos com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
§ 5º - Instalam-se, em primeira convocação, com presença de ¾ (três quartos) dos Membros e, em segunda convocação, 20 (vinte) minutos após, com qualquer número de Membros.
§ 6° - As deliberações das Assembléias Gerais serão válidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados.
Artigo 10°: A Coordenação é o órgão executivo da LAC e compõe-se de 06 (seis) membros, a saber:
- 02 coordenadores gerais;
- 02 coordenadores científicos;
- 02 coordenadores administrativos.
§ 1° - Somente poderão participar da Coordenação membros fundadores ou efetivos da LAC.
§ 2° - O mandato da Coordenação será de 01 (um) ano, eleita na última Assembléia Geral Ordinária do ano.
§ 3° - Aos Coordenadores Gerais competem:
- Representar oficialmente a Liga em eventos sociais, culturais, acadêmicos e jurídicos;
- Presidir as reuniões da Coordenação e a Assembléia Geral;
- Assinar, com o Docente- Coordenador, papéis e documentos afins;
- Administrar o patrimônio da LAC e os recursos disponíveis para as ações de ensino, pesquisa e extensão.
§ 4° - Aos Coordenadores Científicos competem:
- Incentivar as pesquisas científicas;
- Coordenar e divulgar as atividades de pesquisa realizadas pela LAC;
- Organizar cursos, palestras e congressos da LAC;
- Secretariar as reuniões da coordenação e da Assembléia Geral.
- Divulgar o trabalho da LAC junto a hospitais, ambulatórios, centros de saúde etc.
§ 5° - As Coordenadores Administrativos competem:
- Divulgar as atividades desenvolvidas pela LAC;
- Executar medidas que promovam captação de recursos e pleitear incentivos externos;
- Elaborar/atualizar a Home Page da LAC;
- Registrar e comunicar os membros acerca de faltas, atrasos, reuniões extras;
- Movimentar contas bancárias, em conjunto com a coordenação geral, comunicando qualquer alteração aos demais membros da LAC;
- Apresentar semestralmente o balanço das atividades teóricas e práticas da LAC;
- Cadastrar a LAC junto ao Cadastro Nacional das Ligas Acadêmicas/DENEM.
CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS
Artigo 11°: Os membros integrantes da LAC deverão ser discentes do curso de Medicina da UFPB, tendo cursado a cadeira de semiologia e de cardiologia, docentes e profissionais da área de Cardiologia.
§1° - Indivíduos pertencentes a outras unidades universitárias, assim como indivíduos ou grupos pertencentes à área de saúde, em condições especiais, poderão ser admitidos, de acordo com decisões e interesses da Coordenação da LAC.
Artigo 12°: A LAC tem as seguintes categorias de membros: fundador, efetivo, associado, coordenador, colaborador, e coordenador docente.
§1° - Aos membros da LAC que participaram da sua fundação será concedido o título de membro fundador.
§2° - Será membro efetivo aquele que ingressar na liga através de exame de seleção realizado anualmente.
§3° - Poderão ser membros associados os acadêmicos e médicos que desejarem participar das reuniões científicas, sem os direitos e deveres dos demais membros.
§4° - Poderão ser membros colaboradores os médicos e docentes da área interessados em colaborar efetivamente no desenvolvimento técnico e científico dos demais membros.
§ 5° - Poderá ser o coordenador docente o médico, aprovado pela Coordenação, que comprovadamente dedique-se ao estudo da Cardiologia e que se comprometa a assistir ao acadêmico durante suas atividades na LAC.
CAPÍTULO V
DO CÓDIGO DISCIPLINAR
Artigo 13°: Os integrantes da LAC devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.
Artigo 14°: Os serviços prestados pelos acadêmicos, não serão remunerados.
Artigo 15°: Os atrasos acima de trinta minutos após o início das atividades da LAC serão considerados faltas.
Artigo 16°: As atividades da LAC iniciar-se-ão, impreterivelmente, nos dias e horários previamente estabelecidos.
Artigo 17°: O limite máximo de faltas é 25% no período de 06 (seis) meses, sendo necessária sua justificativa prévia perante a Coordenação. Os infratores serão sumariamente desligados da LAC, conforme § 4° do Artigo 4°.
§ Único – Em casos de faltas sem justificativa prévia, cabe a coordenação julgar o caso, cabendo as seguintes decisões:
- Abono (em caso de falecimento de familiares ou doença, com comprovação documental);
- Falta simples;
- Desligamento automático.
Artigo 18°: Os acadêmicos, em suas interações com pacientes, colegas e profissionais da área de saúde, deverão observar e cumprir as normas éticas que regulamentam cada profissão.
Artigo 19°: O presente estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20°: No caso de extinção da LAC será feito um balanço geral e o resultado do patrimônio será aplicado a critério da LAC, e/ou revertido para a compra de equipamento/medicamentos em prol da Disciplina de Cardiologia da UFPB e/ou Departamento de Medicina Interna.
Artigo 21°: O regime interno da LAC regulará sua administração e funcionamento, assim como definirá as atribuições de seus integrantes.
Artigo 22°: A LAC pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de atividades de ensino e/ou pesquisa.
Artigo 23°: O acima exposto só poderá ser modificado por uma Assembléia Geral. As possíveis modificações deverão ser oficializadas em documento no qual constem as assinaturas dos coordenadores da LAC.
Artigo 24°: Extraordinariamente, na ausência de membros efetivos dispostos a ocupar cargos de coordenação, estes poderão ser ocupados por indivíduos comprovadamente interessados ao desenvolvimento da LAC.